Na manhã desta quarta-feira, 11 de maio, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, José Tarcílio Souza da Silva, determinou, em uma decisão interlocutória, que a greve dos professores do município de Ibiapina é ilegal.
No texto de sua decisão, entre outros por menores, é declarada que vários pontos que legitimariam a greve não foram cumpridos e desta forma se torna ilegal.
No documento o desembargador dá estes direcionamentos a serem seguidos imediatamente:
Em primeira determinação, o desembargador relator determinou que os professores da rede municipal de Ibiapina que tenham aderido à greve, retornem imediatamente às atividades.
"Desta forma, verifica-se que o movimento grevista representa um risco à continuidade de serviços públicos essenciais, motivo pelo qual se entrevê igualmente o perigo da demora, a justificar a imediata cessação da greve, sobretudo, diante das circunstâncias do cumprimento do ano letivo.
Nesse contexto, a interrupção das aulas implicaria óbice intransponível ao desenvolvimento do alunado cujo rendimento pedagógico foi deveras prejudicado pela conjuntura desfavorável decorrente da pandemia de COVID-19.
Assim, com base no art. 161, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- RITJCE, determino que os professores da rede municipal de Ibiapina que tenham aderido à greve retornem imediatamente às atividades e que se abstenham de impedir o acesso, pela Administração, aos prédios públicos municipais, instalações e outros equipamentos necessários para a realização dos serviços da rede pública, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) de responsabilidade do sindicato suscitado.Ainda em sede de liminar, autorizo o desconto em folha dos dias parados sobre a remuneração dos profissionais que permaneçam, doravante, sem retorno às atividades."
Prefeitura municipal de Ibiapina - A HORA É DE RECONSTRUIR.