INFORME N° / 2021
AUXÍLIO EMERGENCIAL
PRORROGADO: AGOSTO A OUTUBRO / 2021
O Decreto 10.740 prorrogou o Auxílio Emergencial pelo período complementar de três meses, passando para o período de agosto a outubro de 2021. Será pago pelos meios e mecanismos, com o mesmo valor e o mesmo perfil do beneficiário.
O benefício tem o valor médio de R$ 250,00, com exceção às mulheres chefes de família monosparental (criam os filhos sozinhos), que recebem R$ 375,00; e os indivíduos que moram sozinhos, que recebem R$ 150,00.
OFÍCIO DO MC/SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA( SENARC) SOBRE DECISÃO DO STF
Os Estados do Ceará, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, após análise mensal da diminuição no números de famílias e da inclusão no Programa Bolsa família, e diante do reflexo da situação sócio econômica, de saúde da população nordestina.
O cadastro único e o Programa Bolsa família são responsabilidades compartilhadas e cada ente, da esfera Federal, Estadual, Municipal possui as suas atribuições, sendo a diretrizes do Cadastro Único e do programa Bolsa Família de resposabilidade do Governo Federal.
O Cadastro Único possui a sua legislação específica, como também o programa Bolsa Família, não podendo ser operacionalizado e ter uma gestão sem atender as mesmas diretrizes e normativas para os municípios brasileiros.