Na noite da última terça-feira, 07 de setembro, a Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar de Ibiapina, localizou e identificou 4 (quatro) infratores que estavam, frequentemente, praticando atos de vandalismo contra os patrimônios públicos e privados do município. Entres eles o prédio do Centro Administrativo.
Pichação é considerado crime ambiental, nos termos do artigo 65 da lei 9.605/98.
Todo e qualquer ato que infrinja a lei será devidamente combatido.
A pena prevista em lei:
"Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. ... Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa".
A prefeitura de Ibiapina, através dos órgãos de fiscalização e segurança, está atenta a este tipo de vandalismo, e adverte: Não haverá tolerância contra este tipo de deliquência.