O Cadastro Único de Ibiapina informa que, segundo a lei Nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, as famílias do Cadastro Único serão inscritas automaticamente na tarifa social de energia elétrica.
Nos termos da lei: "O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica."
Baixa escolaridade e outras dificuldades não serão mais um impedimento para que os mais carentes recebam o benefício.
Prefeitura de Ibiapina - A HORA É DE RECONSTRUIR!