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16-FEV-2021

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADVERTE: CORTAR, PODAR OU DANIFICAR ÁRVORES, NECESSITA DE VISTORIA TÉCNICA

Por João Vitor Cunha Lima 16/02/2021 #meioambiente

De acordo com....

O artigo 267 da lei complementar n°276, de 11 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre o código de posturas do município de ibiapina, estabelece que é proibido cortar ou danificar qualquer árvore ou elemento da arborização pública sem expressa autorização do poder público municipal. Assim é necessário solicitar autorização através da Secretaria Municipal, de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente que irá encaminhar técnicos para vistoriar a solicitação registrada.

"Respeitar uma árvore é garantir nossa própria existência"

 

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