De acordo com....
O artigo 267 da lei complementar n°276, de 11 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre o código de posturas do município de ibiapina, estabelece que é proibido cortar ou danificar qualquer árvore ou elemento da arborização pública sem expressa autorização do poder público municipal. Assim é necessário solicitar autorização através da Secretaria Municipal, de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente que irá encaminhar técnicos para vistoriar a solicitação registrada.
"Respeitar uma árvore é garantir nossa própria existência"