A Prefeitura de Ibiapina, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, vem com boas notícias para o funcionalismo público, trazendo o decreto n°013/2022, que estabelece a data-base, o percentual e os cargos que serão contemplados com a revisão geral anual prevista no art.37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.
A administração pública de Ibiapina trabalha em prol da população e da valorização de seus servidores, por isso, considerando o disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, a Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Ibiapina será revista na forma do Inciso X do Art. 37 da Constituição.
Assim, o município está concedendo o percentual de 10,16% (dez, dezesseis avos por cento) para todos os servidores públicos correspondente ao mesmo percentual utilizado para reajuste do salário mínimo para de 2022.
Trabalhamos em prol de um governo municipal competente, justo e transparente.
Prefeitura de Ibiapina
- A HORA É DE RECONSTRUIR!