A Prefeitura de Ibiapina, por meio da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, informa aos produtores e produtoras rurais, sindicatos e associações de produtores do Estado do Ceará, que o Governo do Estado, por meio da Lei Estadual 17.805, de 02/12/2021, está promovendo a regularização cadastral de todos aqueles produtores em situação irregular junto à ADAGRI, sem nenhum ônus (multa) ao produtor por um período de 90 dias, que terminará no dia 2 de março de 2022.
Devem se regularizar os produtores que não vacinaram ou não declararam a vacinação de bovinos e bubaldinos nas últimas etapas da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa; venderam ou compraram animais sem GTA; não possuem mais rebanho bovino, bubalino ou demais espécies de produção por morte ou abate; casos de falecimento; transferência (compra e venda) de propriedade rural juntamente com rebanho; e produtores ainda não cadastrados.
Portanto, todos os produtores e produtoras nas situações descritas acima devem comparecer até o dia 2 de março nos escritórios da ADAGRI, Ematerce ou Secretarias de Agriculturas Municipais para se regularizarem sem lavratura de Auto de Infração, ou seja, sem prejuízos futuros ao produtor.
Contamos com a sua participação.
Prefeitura de Ibiapina
- A HORA É DE RECONSTRUIR!