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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: DIS 002/2025-SEFIN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/03/2025
Data da divulgação do extrato: 24/03/2025
Data da ratificação: 24/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 24/03/2025
Valor estimado: R$ 23.126,00 (vinte e três mil, cento e vinte e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM, ASSIM COMO PARA PRESTAR SUPORTE E AUXÍLIO JUNTO AO SETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA APLICAÇÃO DAS NOVAS DISPOSIÇÕES LEGAIS TRIBUTÁRIAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: ALVES & MAGALHÃES ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 40.036.135/0001-21, com sede na Rua Doutor João Tavares, 40, Aeroporto, Juazeiro do Norte/CE - CEP: 63.020-785, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
É sempre importante notar que todas as contratações devem apresentar a justificativa de preço do contrato. Sendo a base nas licitações a busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, se o administrador elencar no processo os preços encontrados e contratar o menor, será dispensável justificar o preço. Se possível, deve ser juntada a pesquisa pertinente ou outro instrumento que indique a razoabilidade do preço.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e Decretos Municipais Nº 031/2023, de 01/06/2023 e 011/2024, de 25/01/2024.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARCOS DOUGLAS DE SOUSA LIMA
Responsável pela Informação MARINHO SOUSA DO MONTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO DIEGO MATIAS SANTANA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON DE SA PRIMO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FRANCISCO EDSON DE SA PRIMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALVES & MAGALHÃES ADVOCACIA 40.036.135/0001-21 VENCEDOR 21.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROSTA DE PREÇO PDF 883KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 1MB
ATA DA DISPENSA PDF 303KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PDF 650KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.03.24.01 2025 ALVES & MAGALHÃES ADVOCACIA 21.500,00 24/03/2025
24/03/2026
VIGENTE

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