Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2025
Data da
ratificação:
25/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE QUE SE DESLOCAM ATÉ A CIDADE DE FORTALEZA PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS/CIRÚRGICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE QUE SE DESLOCAM ATÉ A CIDADE DE FORTALEZA PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS/CIRÚRGICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE, visando proporcionar melhores condições de atendimento à população ibiapinense que necessita se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para tratamentos especializados no âmbito do SUS, sendo de fundamental importância estratégica a manutenção de uma Casa de Acolhimento na Cidade de Fortaleza para proporcionar o suporte necessário aos pacientes que necessitam de tratamentos médicos/cirúrgicos na capital do estado, medida que garante tratamento humanizado aos pacientes beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS, haja vista que o contrato atual vence no mês de Junho/2025, necessitando de outro imóvel com melhores condições de atendimento da população diante da crescente demanda de pacientes junto a Casa de Acolhimento de Fortaleza, devendo a presente contratação se dá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido antes por razões de conveniência e oportunidade visando o atendimento do interesse público, sendo que o Imóvel proposto atende as seguintes características: 1) localização estratégica; 2) adequação das instalações, 3) economia de recursos; 4) agilidade na implementação e 5) flexibilidade para futuras mudanças, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar - ETP, Termo de Referência - TR e Laudo de Avaliação do Imóvel, juntos aos autos.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA ABÍLIO MARTINS, 646, AMADEU FURTADO, FORTALEZA/CE - CEP: 60.455-472, o qual servirá para uso não residencial da Secretaria de Saúde, o aluguel é no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais. Conforme LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL e proposta, junto aos autos.
Fundamentação legal
Art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n. 14.133/2021 c/c Art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21 e com base no Decreto Municipal nº 031/2023, de 01/06/2023.