12/02/2001
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ATRÁVES DAS CONTAS DE GESTÃO, POR FORÇA DAS EMENDAS N° 35 E 36, DE 30.06.98 DE CE/89, CONFIGURANDO-SE A CONSECUÇÃO DEFINITIVA DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FIANCEIRA, PATRIMONIAL, OPERACIONAL, PESSOAL E CORRELATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS