Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/07/2022
Data da
ratificação:
11/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
11/07/2022
Valor estimado: R$
1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA MIGUEL CANUTO DE OLIVEIRA, S/N, BAIRRO FRANCISCO CUSTÓDIO, IBIAPINA/CE, DESTINADO A MORADIA DE UMA FAMÍLIA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
O método avaliativo baseou-se na Tabela CUB/SINDUSCON/CEARÁ E NBR 12.721/2016, tendo o Setor de Engenharia do Município avaliado em R$ 300,00 (Trezentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) pelo período de 04 (meses) meses, pela locação do imóvel em nome do (a) Sr. (a) MARIA LÚCIA PEREIRA DE CARVALHO, CPF/MF n° 114.630.663-68, estando este valor compatível com a realidade mercadológica, conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de Ibiapina/CE, junto aos autos. O prazo de vigência da contratação será de 04 (meses) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.