Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2022
Data da
ratificação:
01/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2022
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (AUDITÓRIO), EQUIPADO COM WI-FI, SISTEMA DE SOM, RETROPROJETOR, BANHEIROS E 200 CADEIRAS, LOCALIZADO À RUA MONSENHOR MELO, 527, CENTRO, IBIAPINA/CE, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
O método avaliativo baseou-se na Tabela CUB/SINDUSCON/CEARÁ E NBR 12.721/2016, tendo o Setor de Engenharia do Município avaliado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pelo período de 09 (nove) meses, pela locação do imóvel através da empresa ESCOLA PROFISSIONAL MONSENHOR MELO, CNPJ/MF Nº 07.494.347/0001-87, estando este valor compatível com a realidade mercadológica, conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de Ibiapina/CE, junto aos autos. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.