Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/11/2022
Data da
ratificação:
17/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
17/11/2022
Valor estimado: R$
14.000,00 (quatorze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA CONFECÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REFORMAR E ATUALIZAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade do município em otimizar a legislação tributária municipal, bem como seus procedimentos, objetivando atualizar o Código Tributário Municipal - CTM, em conformidade com as inovações trazidas pelos entendimentos dos tribunais superiores e legislação nacional, assim dando maior eficiência no trâmite dos procedimentos e elevando as receitas fiscais do município de Ibiapina/CE. Diante desta necessidade administração propôs a presente contratação objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA CONFECÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REFORMAR E ATUALIZAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.
A razão desta contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a execução dos serviços, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a execução do presente objeto, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública.
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Foi feita a escolha da proposta da empresa ALVES & MAGALHÃES ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.036.135/0001-21, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas ao setor de compras da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, a contratação do referido objeto poderá ser realizada com o fornecedor acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.