Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/01/2023
Data da
ratificação:
13/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/01/2023
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO PEDRO, N° 112, CENTRO, PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO DO DETRAN, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
O método avaliativo baseou-se na Tabela CUB/SINDUSCON/CEARÁ E NBR 12.721/2016, tendo o Setor de Engenharia do Município avaliado em R$ 700,00 (Setecentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) pelo período de 11 (onze) meses, pela locação do imóvel em nome do(a) Sr.(a) MARCO ANTONIO FERNANDES VIEIRA DE PAIVA, CPF/MF N° 735.644.513-15, estando este valor compatível com a realidade mercadológica, conforme consta no Laudo Técnico de Avaliação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de Ibiapina/CE, junto aos autos. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.