Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2023
Data da
ratificação:
04/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2023
Valor estimado: R$
14.800,00 (quatorze mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ACOMPANHAMENTO E DEFESA DE PROCESSOS E AÇÕES JUNTO A TRIBUNAIS DE CONTAS E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, EM RELAÇÃO AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se tendo em vista a necessidade dos Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento e defesa de processos e ações junto a tribunais de contas e órgão da administração pública federal e estadual, todos no interesse do Gabinete do Prefeito do Município de Ibiapina, bem como na prestação de assessoria à Procuradoria do Município, tendo em vista a insuficiência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, resta evidente que a presente contratação trata-se de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direito Administrativo Público, diante das constantes mudanças na área do Direito Público, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc. fazendo-se mister a presente contratação, visando o aprimoramento dos serviços públicos, bem como a defesa do erário público municipal em possíveis ações jurídico/administrativas. Diante desta necessidade administração propôs a presente contratação objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ACOMPANHAMENTO E DEFESA DE PROCESSOS E AÇÕES JUNTO A TRIBUNAIS DE CONTAS E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, EM RELAÇÃO AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA/CE. A razão desta contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a execução dos serviços, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a execução do presente objeto, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas ao setor de compras da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, a contratação do referido objeto poderá ser realizada com o fornecedor acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.