Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/12/2023
Data da
ratificação:
01/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/12/2023
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA COMPOSIÇÃO DO CADASTRO RESERVA DO BANDO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da ASSISTECON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.882.628/0001-33, por ser a mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
Com base nas propostas apresentadas à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL para a contratação do referido objeto, o fornecimento do objeto poderá ser realizado com o fornecedor acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Por derradeiro, cumpre salientar que esta Assessoria Jurídica emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, além disso, este parecer é de caráter meramente opinativo, não vinculando, portanto, a decisão do Gestor Municipal (TCU, Acórdão n? 2935/2011, Plenário, Rel. Min. WALTON ALENCAR RODRIGUES, DOU de 17/05/2011). Como diz JUSTEN FILHO (2014. p. 689) o essencial é a regularidade dos atos, não a aprovação da assessoria jurídica, ou seja, o gestor é livre no seu poder de decisão.
Fundamentação legal
A Lei Federal 8.666/93 que rege os contratos e as licitações estabelece em seu artº 2º a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda em seu artº 3º, caput, que: